O Senado aprovou na quinta-feira, 23 de julho, a medida provisória MP934/2022, que “dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar”, considerando a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus. A medida estabelece que as 800 horas de aula previstas para o ano letivo devem ser mantidas para a Ensino Fundamental e o Ensino Médio ainda que estabeleça a possibilidade de contabilizar atividades não presenciais como parte da carga horária. A exceção é a Educação Infantil, que não precisará cumprir o mínimo estabelecido para dias letivos nem carga horária.

A MP agora segue para sanção presidencial.

Confira a entrevista com a deputada Luísa Canziani (PTB/PR), relatora da MP 034/2020 na Câmera:

– Como foi o processo de discussão da MP  e de que forma ela pode ajudar as redes a se organizarem no contexto da pandemia?
Enquanto relatávamos a MP, o Ministério da Educação (MEC) passou por diversas trocas na chefia da pasta. Ainda assim, pudemos contar com o apoio dos técnicos, que não só nos auxiliaram com informações, mas construíram as propostas conjuntamente. O Executivo Federal precisa ser o grande norteador das políticas públicas e fomentar as melhores práticas para que estados e municípios possam enfrentar a crise na educação em decorrência do novo coronavírus e combater desigualdades no aprendizado, que já existiam, mas se intensificaram com o fechamento das escolas. É de suma importância que o MEC tenha um canal aberto com os entes e entidades educacionais para que as soluções possam sem pensadas de forma colaborativa, conjunta. E, além, é no âmbito federal que se pode resolvem problemas como conectividade, uso de rádio e televisão, além do aporte financeiro para viabilizar as iniciativas estaduais e municipais.

– Como a BNCC pode ajudar no replanejamento considerando essa flexibilização?
Como regulamentadora das aprendizagens essenciais a serem trabalhadas nas escolas, a BNCC tem um papel crucial para que o conteúdo não fiquei prejudicado enquanto crianças e jovens estão afastados da escola. Ela garante o direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes e fizemos questão de colocar a BNCC como grande norteadora dos conteúdos que devem ser repassados que são essenciais em cada etapa de ensino. É graças a BNCC que as escolas conseguirão fazer a reorganização do conteúdo a ser ministrado, com o registro das atividades remotas por competências, habilidades e objetivos de aprendizagem, a facilitação na orientação pedagógica das redes para o replanejamento curricular na volta às aulas e para determinar quais conhecimentos serão avaliados para o planejamento da recuperação de aprendizagem devido ao período de afastamento e ensino remoto.

– Qual é a importância de flexibilizar a carga e o cumprimento de dias letivos para a Educação Infantil?
A educação infantil é um ponto de atenção. Não podemos enviar atividades remotas a ponto de exaurir as crianças que estão num ponto de desenvolvimento cognitivo tão crucial e é importante garantir o direito ao brincar. Nesse sentido, previmos que a Educação Infantil, durante o período de calamidade pública, deverá seguir as orientações pediátricas pertinentes quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

– Como essa MP pode contribuir para minimizar as desigualdades na educação?
A MP cria diversas diretrizes para orientar estados e municípios na adequação do calendário letivo e das atividades pedagógicas a serem lecionadas de forma remota. Incluímos no texto a necessidade de se observar os objetivos aprendizagem e desenvolvimento de cada etapa de ensino e a garantia para que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
Também definimos assistência técnica e financeira, por parte da União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal no provimento dos meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino. Aos alunos com risco epidemiológico, ficou assegurado o acesso dos estudantes da educação básica e da educação superior o atendimento educacional adequado, garantidos, aos estudantes das redes públicas, programas de apoio, entre os quais de alimentação e de assistência à saúde. Nós sabemos que a recuperação do ano será um desafio para todos, por isso pensamos em diretrizes gerais que também garantam a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas para a realização dessas ações.